JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0080206-54.2018.5.07.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Mandado de Segurança 0080206-54.2018.5.07.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO INDEFERITÓRIA DE REQUERIMENTO FORMULADO EM EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. 1. Mandado de segurança em que o Impetrante investe contra o indeferimento do requerimento de intimação da parte contrária para depositar os valores incontroversos da execução. 2. A Corte Regional denegou a segurança, considerando existir meio processual próprio para impugnar a decisão questionada, qual seja o agravo de petição (OJ 92 da SBDI-2 do TST). 3. Embora por outros fundamentos, deve ser mantida a conclusão externada no acórdão recorrido. É que, com a superveniência de sentença extinguindo a execução nos autos do processo originário, configura-se a perda superveniente do interesse processual, impondo-se a denegação da segurança, com fulcro no artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 c/c artigo 485, VI, do CPC de 2015. Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0080206-54.2018.5.07.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 01/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário Trabalhista 0000170-25.2021.5.14.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/04/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE VALORES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. REJEIÇÃO. ORDEM SUBSTITUÍDA. POSTERIOR JULGAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL . 1. Cuida-se de mandado de segurança aviado contra decisão do juízo de primeira instância em que rejeitado o requerimento de liberação de valores incontroversos em execução provisória. 2. Em consulta ao andamento do processo originário, constata-se que, apó…

Mandado de Segurança 0080062-12.2020.5.07.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 01/06/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE . ORDEM SUBSTITUÍDA. POSTERIOR JULGAMENTO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E AGRAVO DE PETIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL . 1. Cuida-se de mandado de segurança aviado contra decisão do magistrado em que rejeitada a exceção de pré-executividade. 2. Denegada a segurança no Regional, conforme a diretriz da OJ 92 da SDI-2 do TST. 3. Em consulta ao…

Mandado de Segurança 0010452-31.2021.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/11/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO EM QUE CONSIDERADO INVÁVEL O PROCESSAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO PELO IMPETRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Mandado de segurança, com pedido liminar, contra decisão mediante a qual reputado inviável o processo de recurso interposto pelo Impetrante. 2. O TRT indeferiu a petição inicial …

Mandado de Segurança 0001599-47.2019.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/06/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA NO REGIONAL. CUMPRIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra a decisão do magistrado que deixou de declarar a nulidade dos praticados após a prolação da sentença, a despeito da determinação anterior do Tribunal de realização de nova intimação do reclamado para ciência daquela decisão. 2. A Desembargadora Relatora deferiu o pedido…

Mandado de Segurança 0024297-98.2024.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 30/06/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO INDEFERITÓRIA DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão regional por meio do qual se negou provimento ao agravo interno do Impetrante, ratificando-se a decisão unipessoal proferida pelo Desembargador Rel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.