JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000258-52.2016.5.17.0001

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Agravo Interno 0000258-52.2016.5.17.0001, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EMPREGADO INAPTO PARA O LABOR. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pelo Tribunal Regional, no sentido de que restou comprovado nos autos que a reclamada, no momento da dispensa do obreiro, detinha conhecimento de que este se encontrava doente e com capacidade laboral comprometida, caracterizando-se, assim, o caráter discriminatório da dispensa. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Agravo Interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000258-52.2016.5.17.0001. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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