JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001484-58.2016.5.02.0465

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001484-58.2016.5.02.0465, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - DANO MORAL E DANO MATERIAL - CARACTERIZAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do reclamante, o valor fixado no artigo 852-A da CLT (40 salários mínimos). No caso, considerando que o único tema devolvido no recurso de revista consiste na " doença ocupacional - responsabilidade civil do empregador - dano moral e dano material - caracterização " e que a reclamação trabalhista foi julgada totalmente improcedente, adota-se como parâmetro o valor da causa fixado na petição inicial em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Sendo assim, a demanda ostenta transcendência econômica, porquanto ultrapassado o montante de 40 salários mínimos. No mérito , o TRT, soberano na delimitação do quadro fático-probatório, deixou claro que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre a lesão sofrida pelo trabalhador e a atividade por ele desempenhada na empresa, visto se tratar de doença degenerativa. Com efeito, o Tribunal Regional consignou que " o laudo pericial, bem fundamento e esclarecedor, convence o Juízo da natureza degenerativa das enfermidades que acometem a reclamante - artrose no ombro direito e fascite plantar do pé esquerdo -, sem que o trabalho tenha atuado para seu agravamento, não persistindo, na atualidade, qualquer limitação da capacidade laborativa ". Aplicabilidade da Súmula/TST nº 126. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001484-58.2016.5.02.0465. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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