- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 01/06/2021
- Data de publicação
- 04/06/2021
TST – Mandado de Segurança 0000297-36.2019.5.21.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/06/2021, p. 04/06/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - IMPUGNAÇÃO POR MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 92, da SBDI-2 desta Corte, "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido" . A determinação de obrigação de fazer em execução, concernente à implantação de adicional de insalubridade reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, pode ser impugnada por meio de embargos à execução previsto no art. 884 da CLT, agravo de petição do art. 897, "a", do mesmo diploma legal, ou ainda embargos de terceiro do art. 674 do CPC/2015, também referido nos arts. 789-A e 896, § 2º, da CLLT. A ausência de caráter teratológico do ato coator impossibilita ultrapassar a barreira de admissibilidade do mandamus . Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000297-36.2019.5.21.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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