- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo 0001012-42.2013.5.01.0551, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA . NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA EMPRESTADA. Extrai-se do acórdão recorrido que o juízo de origem indicou às partes, após a juntada da contestação, que a controvérsia relativa ao adicional de insalubridade seria resolvida considerando prova pericial emprestada, a ser realizada em outro processo "com matéria idêntica". Ressaltou o Tribunal de origem que o reclamante, ciente da utilização da prova emprestada, não externou nenhum óbice; vindo a impugnar o laudo após sua juntada, ao argumento de que ele "não pertence ao processo em questão". No mais, segundo consignado pela Corte a quo , a prova pericial emprestada se relacionaria a um profissional com identidade de funções com o reclamante, atuando no mesmo ambiente de trabalho . Diante do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido, não há falar em cerceamento de defesa. Ileso o art. 5º, LV, da CF . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001012-42.2013.5.01.0551. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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