JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001012-42.2013.5.01.0551

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo 0001012-42.2013.5.01.0551, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA . NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA EMPRESTADA. Extrai-se do acórdão recorrido que o juízo de origem indicou às partes, após a juntada da contestação, que a controvérsia relativa ao adicional de insalubridade seria resolvida considerando prova pericial emprestada, a ser realizada em outro processo "com matéria idêntica". Ressaltou o Tribunal de origem que o reclamante, ciente da utilização da prova emprestada, não externou nenhum óbice; vindo a impugnar o laudo após sua juntada, ao argumento de que ele "não pertence ao processo em questão". No mais, segundo consignado pela Corte a quo , a prova pericial emprestada se relacionaria a um profissional com identidade de funções com o reclamante, atuando no mesmo ambiente de trabalho . Diante do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido, não há falar em cerceamento de defesa. Ileso o art. 5º, LV, da CF . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001012-42.2013.5.01.0551. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001776-61.2015.5.09.0025

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. Não merece reparos a decisão agravada. Dos elementos registrados no acórdão do Tribunal Regional não se pode concluir qualquer irregularidade na utilização da prova pericial realizada no mesmo local de trabalho do reclamante em dia anterior ao da audiênci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0106700-36.2005.5.01.0401

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. UTILIZAÇÃO DA PROVA EMPRESTADA. O Tribunal Regional, ao analisar a arguição de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, concluiu que a decisão do Juiz de primeira instância não se encontra apenas lastreada na prova emprestada, mas na prova produzida nestes autos, de modo que não há falar em cerceamento de defesa. Por outro lado, consignou ter sido dada a oportunidade do contraditório à prova em…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000644-36.2019.5.10.0013

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Não há como se vislumbrar ofensa ao art. 5.º, LV da CF, na medida em que o Tribunal Regional, responsável derradeiro pela análise de fatos e provas, tem liberdade para apreciar a prova, inclusive determinando diligencias e perícias, visando formar sua convicção e buscar a verdade real. Segundo consta do acórd…

Agravo 0011867-59.2022.5.15.0039

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA. TRANSFERÊNCIA DA OBRA PARA OUTRA EMPRESA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A questão foi dirimida com base em análise de laudo pericial, realizado no local de trabalho com empregados contemporâneos ao reclamante e prova emprestada, com conclusão de inexistência de labor em ambiente insalubre. 2. Ficou expressa a transferência da obra para outra empresa, razão…

Agravo em Recurso de Revista 0000822-73.2016.5.17.0181

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/09/2024

EMENTA: I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA PROVA NA FASE DE INSTRUÇÃO. DEPOIMENTOS INVOCADOS, DE OFÍCIO, NO MOMENTO DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.