JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000168-17.2016.5.09.0567

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000168-17.2016.5.09.0567, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: PROCESSO POSTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. SERVIDORES PÚBLICOS. REQUISITOS DO ART. 605 DA CLT NÃO ATENDIDOS. EDITAIS GENÉRICOS. CONSTITUIÇÃO IRREGULAR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. No caso, o Tribunal Regional consignou que a Federação autora não atendeu às formalidades exigidas pelo art. 605 da CLT, porquanto não foi comprovado que os jornais em que os editais foram publicados eram de grande circulação. Ademais, consta do acórdão que os editais eram genéricos e não houve prova da notificação pessoal dos devedores. Ocorre que, sendo a contribuição sindical uma espécie de tributo, a sua cobrança exige a regular constituição do crédito. Desse modo, além de ser necessário o fiel cumprimento do artigo 605 da CLT, é requisito indispensável a notificação pessoal prévia do sujeito passivo da contribuição sindical, não sendo suficiente a publicação de editais genéricos. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000168-17.2016.5.09.0567. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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