JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0000495-14.2016.5.09.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Ação Rescisória 0000495-14.2016.5.09.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/15. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. APRECIAÇÃO DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA SOB O ENFOQUE DO ART. 485, V, DO CPC/73. Em se tratando de decisão rescindenda que transitou em julgado ainda sob a vigência do CPC/73, a pretensão rescisória deve ser apreciada à luz do Código de Processo Civil da época, o que não prejudica a parte autora, haja vista a correspondência daquele (art. 485, V, CPC/73) com o dispositivo de lei indicado (art. 966, V, CPC/15). LITISPENDÊNCIA. MOMENTO DE ARGUIÇÃO. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO ART. 485, V, DO CPC/73. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 337, § 3º, e 485, V, do CPC/15 (267, V, e 301, §3º, DO CPC/73). 1. Trata-se de pretensão desconstitutiva dirigida contra acórdão regional que deixou de se pronunciar sobre litispendência arguida em embargos de declaração, por entender que deveria ter sido alegada em contestação, nos termos do art. 301 do CPC/73. 2. É certo que as matérias de ordem pública podem ser conhecidas em qualquer tempo e grau de jurisdição pelo Julgador, não estando sujeitas à preclusão, conforme estabelece o art. 267, § 3º, do CPC/73 (art. 485, § 3º, do CPC/15). 3. Nada obstante, verifica-se que a ação rescisória somente veio fundamentada na alegação de ofensa aos artigos 337, § 3º, e 485, V, do CPC/15, que apenas elencam a litispendência como matéria de defesa ou causa de extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Não tendo sido indicado o dispositivo processual pertinente ao dever de conhecimento, de ofício, pelo Julgador das questões de ordem pública, não se verifica a possibilidade do corte rescisório fundado no art. 485, V, do CPC/73. Recurso ordinário conhecido e desprovido. ERRO DE FATO. DESCONSIDERAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO IDÊNTICA AJUIZADA PERANTE O JUÍZO CÍVEL . Nos termos do art. 485, VIII, § 1º, do CPC/73, o erro de fato resulta " quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido". Sobre os requisitos do erro de fato, como causa de rescindibilidade, leciona Manoel Antonio Teixeira Filho que " existindo nos autos em que foi proferida a sentença rescindenda, controvérsia acerca do fato em que a rescisória se apoia, ela não deverá ser admitida: a lei é clara quanto a isso (CPC, art. 485, § 2º). De modo geral, são três os casos em que um fato fica incontroverso: 1) quando não é alegado por nenhuma das partes; 2) quando é confessado pelo adversário; 3) quando a alegação não é contestada" ( in Ação Rescisória no Processo do Trabalho, 2ª ed., Ed. Ltr, pág. 293). No caso, não se verifica erro de percepção pelo Julgador, mas pronunciamento sobre questão controvertida, referente à litispendência, em sentido contrário ao pretendido pela parte. Recurso ordinário desprovido. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ART. 485, V, DO CPC/73. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 195, § 5º, E 202, CAPUT, DA CR, 3º, III, 7º, 18, § 2º, DA LC 109/2001. A Autora pretende desconstituir decisão regional que deixou de responsabilizar o empregado pela recomposição da reserva matemática em relação às diferenças do benefício suplementar de aposentadoria. Ocorre que, à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda, as 8 (oito) Turmas e a SBDI-1 desta Corte Superior já haviam se posicionado no sentido de não se poder atribuir ao empregado a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática. A consonância da decisão rescisória com entendimento já uniformizado à época por este Tribunal Superior inviabiliza a demonstração de violação literal de disposição de lei, nos termos em que exigido pelo art. 485, V, do CPC/73. Os artigos 195, § 5º, e 202, caput, da CR não disciplinam a matéria em exame. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000495-14.2016.5.09.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000195-92.2018.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/06/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ANÁLISE DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA SOB O ENFOQUE DO ART. 485, V, DO CPC/73. Em se tratando de decisão rescindenda que transitou em julgado ainda sob a vigência do CPC/73, a pretensão rescisória deve ser analisada à luz do Código de Processo Civil da época, o que não prejudica a parte autora, haja vista a correspondência daquele (art. 485, V, CPC/73) com o dispositivo de lei indicado (art. 966, V, C…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005157-26.2013.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/05/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ARTIGO 485, IV, DO CPC/73. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES. O sucesso da ação rescisória calcada no artigo 485, IV, do CPC/1973 depende da demonstração da existência de decisão dissonante transitada em julgado formada em relação processual distinta daquela em que proferida a decisão rescindenda. Como regra geral, tal conflito não dispens…

Recurso Ordinário 0130142-85.2015.5.13.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 24/11/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA AUTORA. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ARTIGO 485, V, DO CPC/73 (ARTIGOS 5º, XXXVI, DA CF E 884 E 940 DO CÓDIGO CIVIL). PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE - COMPENSAÇÃO - COISA JULGADA - VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI - NÃO CONFIGURAÇÃO. A hipótese de rescindibilidade contida no artigo 485, V, do CPC/73 (violação literal de lei) somente é admissível em situações em que a lei, quando em confronto com o decisum rescindendo, reste manifes…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0022134-24.2019.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DO RÉU. FONTE DE CUSTEIO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA DECORRENTE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO ATUARIAL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO SOBRE A MATÉRIA E O ENFOQUE ESPECÍFICO DA TESE DEBATIDA. ARTIGO 966, V, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 298 DO TST. 1. Trata-se de pedido de corte rescisório dirigido a acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista n.º 133…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1029000-37.2009.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/08/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. ART. 485, V, CPC/73. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 68, §1º, DA LEI COMPLEMENTAR 109/2001, 202, CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SÚMULA 288 DO TST. Trata-se de ação rescisória proposta com fulcro no art. 485, V, do CPC/73, em que a parte autora pretende a desconstituição de acórdão em que se concluiu que ambos os planos de complementação de aposentado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.