JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010604-65.2017.5.18.0012

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Recurso de Revista 0010604-65.2017.5.18.0012, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HÉRNIA INGUINAL 1. Segundo a diretriz perfilhada pela Súmula nº 443 do TST, " presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito ". Extrai-se do referido verbete jurisprudencial que não é o fato de o trabalhador possuir doença grave que atrai a presunção acerca do viés discriminatório de sua dispensa. O quadro clínico, além de grave, deve suscitar preconceito ou estigma nas demais pessoas, de modo a se presumir a discriminação em razão do próprio senso comum que permeia o tratamento social dado a determinadas doenças. 3. No caso concreto, constata-se que a decisão recorrida se amparou na presunção da ocorrência da dispensa discriminatória do reclamante, portador de hérnia inguinal, porque atrelada à premissa de que essa doença influenciaria a execução dos serviços desempenhados pelo trabalhador, e com esteio no fato de a dispensa ter ocorrido no mesmo dia em que o reclamante retornou ao trabalho. 4. Contudo, não é possível concluir que a hérnia inguinal, por si só, seja uma condição ou doença que provoque estigma ou preconceito no seio social, sobretudo porque não é contagiosa e não gera necessariamente sinais de repulsa nos seus portadores. Assim, não restou evidenciada a existência de doença grave que suscite estigma ou preconceito capaz de autorizar o reconhecimento do caráter discriminatório da dispensa de forma presumida e a inversão do ônus da prova. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010604-65.2017.5.18.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020119-25.2022.5.04.0373

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. HÉRNIA INGUINAL. SÚMULA 443 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu a despedida discriminatória do reclamante com base na presunção decorrente da dispensa ocorrida na data da alta previdenciária, após afastamento por auxílio-doença em razão de hérnia inguinal. Contudo, conforme diretriz da Súmula 443 do TST, a presunção de …

Embargos em Recurso de Revista 0001296-86.2017.5.23.0037

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA N° 443 DO TST NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos da Súmula n° 443 desta Corte Superior, " presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego ". 2. Na hipótese vertente, o acórdão turmário c…

Agravo 0010422-54.2016.5.03.0102

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. SÚMULA Nº 443 DO TST. A Súmula nº 443 do TST estabelece que se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. À luz de tal verbete, nesses casos, há inversão do ônus da prova e incumbe ao empregador comprovar ter havido outro motivo para a dispensa. Precedente …

Recurso de Revista 0021141-85.2019.5.04.0030

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRABALHADOR DIAGNOSTICADO COM CÂNCER. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Esclareça-se desde já que o TRT confirmou a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$ …

Agravo 0010436-16.2016.5.15.0066

1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/17. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o agravante não demonstrou que as questões veiculadas no recurso de revista são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.