- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011949-55.2015.5.15.0130, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. O Regional asseverou ser incontroverso que a reclamante laborou em escala 12x36. Destacou que os depoimentos colhidos nos autos não são convincentes e não se prestam a invalidar os controles de ponto . Concluiu, assim, que prevalecem os horários de entrada e saída, devidamente anotados, e, como não foram apontadas eventuais diferenças entre a jornada anotada e a paga, não há diferenças devidas. Acrescentou, ainda, a Corte de origem que o labor em dias destinados a folgas, apenas em alguns períodos, não se constituiu fundamento de invalidação da escala regularmente adotada em toda a contratualidade, ressaltando que não foram apontadas diferenças . Do exposto, conclui-se que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não implica em contrariedade ao teor da Súmula nº 444 desta Corte. Arestos inservíveis, nos termos do art. 896, "a", da CLT e das Súmulas nos 296 e 337, I, "a", do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011949-55.2015.5.15.0130. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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