- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002536-55.2017.5.12.0025, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DAS LESÕES . Segundo o Tribunal de origem, a ciência inequívoca da extensão das lesões materializou-se em setembro de 2011, com o recebimento pela reclamante do benefício previdenciário concedido em razão de sequela permanente decorrente do acidente de trabalho sofrido, ao passo que a reclamação trabalhista foi ajuizada apenas em setembro de 2017, quando já exaurido o prazo prescricional. Assim, decisão recorrida, da forma como posta, não implica em violação do art. 7º, XXIX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002536-55.2017.5.12.0025. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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