JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010118-67.2016.5.03.0098

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/06/2019
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010118-67.2016.5.03.0098, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/06/2019, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. Em face da possível violação do art. 7º, XXIX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. Na presente hipótese, o Regional entendeu que não há falar em incidência da prescrição, porquanto, em se tratando de acidente de trabalho com lesão no dedo da mão direita, essa é continuada. Desse modo, constata-se que a decisão regional se encontra em dissonância com a jurisprudência desta Corte, porquanto a ciência inequívoca dos efeitos da lesão por ele sofrida ocorreu com a cessação do auxílio-doença acidentário e o consequente retorno ao trabalho, momento em que o autor tem pleno conhecimento da extensão das suas lesões. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010118-67.2016.5.03.0098. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/06/2019. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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