- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100109-18.2017.5.01.0343, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO E NULIDADE DO ACORDÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO . Não procede a indicada ofensa aos artigos 141 e 492 do NCPC, porquanto o Tribunal Regional registrou que não foi proferida decisão de forma diversa da postulada, nem imposta condenação em quantidade superior ou em objeto diverso do demandado, mas apreciação da controvérsia relativa ao pagamento de horas extras nos limites em que proposta. A decisão regional não decorreu de jurisdição ex officio , tampouco houve ofensa ao princípio da inércia da jurisdição. Ademais, o Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia. Assim, intacto o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO . MOTORISTA DE CARRETA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se admite recurso de revista para mero reexame de fatos e provas da ação trabalhista. Considerando a moldura fática do acórdão regional, no sentido de que o trabalho exercido pelo reclamante era, indubitavelmente , externo e que os elementos probatórios evidenciam a plena possibilidade da empregadora de controlar as jornadas, o acolhimento da tese recursal, de que era impossível a fiscalização da jornada encontra óbice intransponível no referido verbete. A verificação de obstáculo processual, hábil a impedir o exame da matéria de fundo, implica na conclusão de ausência de transcendência em qualquer uma de suas vertentes. Quanto a norma coletiva invocada pela reclamada, no sentido de que, a priori, o reclamante estaria enquadrado na exceção prevista no artigo 62, inciso I, da CLT, não subsiste. Não é razoável que norma coletiva estabeleça uma jornada de trabalho fictícia. O enquadramento, ou não, no dispositivo mencionado deve ser analisado diante do caso concreto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III. PAGAMENTO DE COMISSÕES EM RAZÃO DO LABOR EXTERNO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. Configura óbice ao prosseguimento da revista a não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A verificação de obstáculo processual, hábil a impedir o exame da matéria de fundo, implica na conclusão de ausência de transcendência em qualquer uma de suas vertentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100109-18.2017.5.01.0343. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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