- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001669-44.2017.5.02.0083, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA NORMATIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. VALOR DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OBSERVÂNCIA DO "CAPUT" DO ARTIGO 81 DO CPC. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Relativamente a multa normativa, o deferimento da penalidade tem por fundamento a constatação, pelo Tribunal Regional, de descumprimento do instrumento normativo, diante da condenação em horas extras e intervalo intrajornada. Quanto à litigância de má-fé, a moldura fática do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, é no sentido de que a agravante forjou advertências e suspensões, além de fabricar controles de jornada no intuito de fundamentar a tese da dispensa motivada. Somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista seria possível concluir que os referidos documentos não foram forjados, mas apenas rechaçados por outras provas produzidas nos autos. Óbice da Súmula 126 do TST. A multa aplicada pela litigância de má-fé foi fixada nos moldes do artigo 81 do CPC. Não se está diante de hipótese na qual haja desrespeito à jurisprudência consolidada desta Corte ( transcendência política ), tampouco há tese jurídica inédita a ser fixada em questão peculiar no âmbito da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), ou mesmo condenação exorbitante ou irrisória ( transcendência econômica ), e, por fim, hipótese que demande juízo de sindicabilidade atinente a direito social mínimo assegurado na Constituição Federal ( transcendência social ). Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001669-44.2017.5.02.0083. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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