- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000547-45.2018.5.02.0702, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. Para se chegar à conclusão pretendida no recurso de revista, no sentido de que as normas coletivas firmadas entre as partes estabeleceram regime de compensação de jornada, o qual não ensejava direito à percepção de horas extras consideradas as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, mas, tão somente, quando ultrapassadas 191 horas mensais, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES CONFEDERATIVAS. Não tendo sido comprovada a filiação do reclamante ao sindicato de sua categoria profissional, a determinação de que a reclamada efetue a devolução dos valores descontados a título de contribuição confederativa está em harmonia com o entendimento perfilhado no âmbito desta Corte Superior e consubstanciado no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC/TST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000547-45.2018.5.02.0702. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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