- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Recurso de Revista 0000614-36.2013.5.03.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO REALIZADA POR MEIO DE ADVOGADO JÁ DESCONSTITUÍDO DOS AUTOS. A Corte regional manteve o indeferimento do pedido de declaração de nulidade dos autos processuais, requerido pelo reclamado, com fundamento de que "as partes foram intimadas da conversão do meio físico para o PJE, a partir da data do trânsito em julgado da decisão (setembro/18), sendo-lhes concedido prazo de 30 dias para adequação ao novo procedimento" . Ocorre que, conforme relatório minucioso e detalhado, realizado pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em análise de admissibilidade do presente recurso de revista, ficou claro que a intimação mencionada no acórdão, em relação ao reclamado, ocorreu, por equívoco da própria Corte regional, em nome de advogado diverso daquele regularmente constituído nos autos. Constata-se, portanto, evidente violação ao direito à ampla defesa do reclamado/executado, na medida em que o seu procurador, devidamente constituído nos autos, não foi corretamente intimado dos atos processuais ocorridos desde a migração dos autos para o sistema PJe. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000614-36.2013.5.03.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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