JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001422-43.2015.5.12.0028

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0001422-43.2015.5.12.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. DANO PATRIMONIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO INICIAL. A jurisprudência do c. TST consagra a ciência inequívoca da lesão como termo inicial para o pagamento de pensão mensal e, no caso, o MM. Juiz considerou como sendo “ o primeiro requerimento de auxílio-doença por acidente de trabalho a partir de 24/01/2014, conforme carta de concessão (INSS) de ID. d0100006 - Pág. 1.) ” e, em relação a tal marco, não houve interposição de recurso ordinário e, portanto, transitado em julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001422-43.2015.5.12.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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