- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Embargos de Declaração 0121900-13.2007.5.15.0114, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DATA DE INÍCIO DO PENSIONAMENTO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Hipótese em que é necessário o acolhimento dos embargos de declaração da reclamante para complementar a prestação jurisdicional e sanar a omissão apontada. O dispositivo decisório desta Turma, de fato, é omisso quanto à data de início do pensionamento. Constata-se também que , contrariamente ao registrado por esta Turma no acórdão de fls. 1499-1500, a referida omissão foi, sim, suscitada pela autora nos primeiros embargos de declaração (precisamente à fl. 1463). Constatada a omissão apontada pela reclamante no acórdão embargado, passa-se a saná-la para a completa entrega da prestação jurisdicional. A jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de que a pensão do art. 950 do Código Civil é devida desde a ciência inequívoca da consolidação das lesões que reduziram a capacidade laboral do empregado. No caso dos autos, infere-se que a data da ciência inequívoca é o dia da ciência do laudo pericial produzido nestes autos, o qual subsidiou a decisão desta Turma que reconheceu o nexo de concausalidade entre o trabalho e a doença que acomete a autora. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0121900-13.2007.5.15.0114. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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