JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000960-83.2018.5.02.0435

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000960-83.2018.5.02.0435, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/2014. FÉRIAS. DIFERENÇAS RELATIVAS À NÃO INTEGRAÇÃO DA "VERBA TRANSITÓRIA". PARCELA DISCUTIDA EM DISSÍDIO COLETIVO. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. Do acórdão regional extrai-se que as férias dos reclamantes foram concedidas na época própria e o seu pagamento foi efetivado no prazo legal . Na hipótese, somente uma parcela, denominada "transitória da remuneração", verba debatida em dissídio coletivo, não foi paga de forma antecipada, pois referida parcela somente foi reconhecida como devida na base de cálculo da remuneração das férias com o dissídio de 2015 n.º 1000684-04.2015.5.02.0000. Nesse contexto, não há que se falar em dobra de férias, haja vista que não ficou configurado o atraso na concessão das férias ou na quitação do seu pagamento. Precedentes desta Corte, inclusive da Segunda Turma. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000960-83.2018.5.02.0435. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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