JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010369-67.2018.5.03.0146

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 0010369-67.2018.5.03.0146, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE LIMITE O TRAJETO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. O TRT registrou a validade da cláusula 38ª do ACT 2015 até 29/2/2016. Desse modo, inexistente norma coletiva válida para limitar o tempo de trajeto no caso dos autos. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 126 do TST. Ileso os artigos indicados pela parte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010369-67.2018.5.03.0146. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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