JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001574-21.2013.5.02.0320

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001574-21.2013.5.02.0320, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Identifica-se omissão no acórdão embargado, porque não examinado o pedido de incidência dos reflexos das horas extras também sobre o aviso - prévio. Dessa forma, são acolhidos os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, imprimir efeito modificativo no julgado para acrescer à condenação o pagamento reflexo das horas extras sobre o aviso - prévio. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, com efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001574-21.2013.5.02.0320. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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