- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100116-31.2018.5.01.0551, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DE LEI Nº 13.015/2014 . AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO DO SINDICATO AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Ante a possível contrariedade à Súmula 161 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO DO SINDICATO AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o Tribunal Regional reputou deserto o recurso ordinário diante da ausência de recolhimento do depósito recursal. No caso, o juízo de 1º grau julgou improcedente a ação de cobrança ajuizada pelo sindicato, fixou custas processuais e deferiu honorários advocatícios no percentual de 10% do valor dado à causa. Para esta Corte Superior, a determinação de pagamento dos honorários advocatícios não torna necessário o recolhimento do depósito recursal para interposição do recurso, visto que não constitui a condenação em pecúnia prevista no art. 899, § 1º, da CLT. Incide na hipótese a Súmula nº 161 do TST, segundo a qual " se não há condenação a pagamento de pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100116-31.2018.5.01.0551. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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