- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000722-63.2015.5.22.0101, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A prefacial não será apreciada por entender ser possível, no mérito, decisão favorável ao recorrente, nos termos do art. 282, §2°, do NCPC. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.010, II E III, DO NCPC. Em sede de recurso ordinário, vigora o princípio do efeito devolutivo em profundidade, insculpido no art. 1.013 do NCPC e na Súmula 422, III, do TST. Desta feita, a reprodução dos argumentos da contestação não justifica a não admissibilidade prima facie do recurso, como pugna o agravante. Agravo de instrumento não provido. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I, DO TST. ART. 74, §2, DA CLT. CONCEITO DE "ESTABELECIMENTO". Por divisar possível contrariedade à Súmula 338, I, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338 DO TST. CONCEITO DE "ESTABELECIMENTO". Para esta Corte Superior, a apuração do número de empregados para efeito da obrigatoriedade da apresentação dos cartões de ponto pelo empregador, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, corresponde à totalidade de empregados na empresa , e não em cada estabelecimento ou filial isoladamente. Está em desacordo a decisão regional que transfere ao empregado o ônus de provar a jornada extraordinária quando a empregadora possui mais de 10 empregados, considerada a totalidade do empreendimento. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000722-63.2015.5.22.0101. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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