JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000722-63.2015.5.22.0101

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000722-63.2015.5.22.0101, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A prefacial não será apreciada por entender ser possível, no mérito, decisão favorável ao recorrente, nos termos do art. 282, §2°, do NCPC. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.010, II E III, DO NCPC. Em sede de recurso ordinário, vigora o princípio do efeito devolutivo em profundidade, insculpido no art. 1.013 do NCPC e na Súmula 422, III, do TST. Desta feita, a reprodução dos argumentos da contestação não justifica a não admissibilidade prima facie do recurso, como pugna o agravante. Agravo de instrumento não provido. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I, DO TST. ART. 74, §2, DA CLT. CONCEITO DE "ESTABELECIMENTO". Por divisar possível contrariedade à Súmula 338, I, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338 DO TST. CONCEITO DE "ESTABELECIMENTO". Para esta Corte Superior, a apuração do número de empregados para efeito da obrigatoriedade da apresentação dos cartões de ponto pelo empregador, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, corresponde à totalidade de empregados na empresa , e não em cada estabelecimento ou filial isoladamente. Está em desacordo a decisão regional que transfere ao empregado o ônus de provar a jornada extraordinária quando a empregadora possui mais de 10 empregados, considerada a totalidade do empreendimento. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000722-63.2015.5.22.0101. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000494-10.2023.5.21.0013

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO. OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONCEITO DE ESTABELECIMENTO PARA EFEITO DO ARTIGO 74, § 2º, DA CLT. TOTALIDADE DE EMPREGADOS NA EMPRESA. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a previsão do art. 74, § 2º da CLT faz referência ao quantitativo de empregados na empresa, sendo mera inadequação o termo “estabelecimento”. Assentou que, se a empresa tem mais de vinte …

Recurso de Revista 0021206-23.2018.5.04.0028

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 19/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. CONCEITO DE ESTABELECIMENTO DO ART. 74, § 2º, DA CLT. FILIAL COM MENOS DE 10 EMPREGADOS. EMPREGADOR COM MAIS DE 10 EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A causa versa sobre a definição de "estabelecimento", para efeito da obrigatoriedade descrita pelo art. 74, § 2º, da CLT. Discute-se se deve corresponder a cada local de prestação de serviços, filial…

Recurso de Revista 0000145-51.2022.5.21.0042

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 74, § 2º, DA CLT E SÚMULA 338, I, DO TST. DISTINÇÃO ENTRE ESTABELECIMENTO E EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca de alcance da palavra "estabelecimentos", inserida na antiga redação do art. 74, § 2º, da CLT, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Discute-se se o termo estabelecimento, contido no artigo 74, §2º,…

Recurso de Revista 0021019-58.2017.5.04.0025

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 19/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. CONCEITO DE ESTABELECIMENTO DO ART. 74, §2º, CLT. FILIAL COM MENOS DE 10 EMPREGADOS. EMPREGADOR COM MAIS DE 10 EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia à interpretação dada pela Corte Regional à expressão "estabelecimento" empregada no artigo 74, § 2º, da CLT. Consignou o Tribunal Regional que "a reclamada, emprega mais de 3.000 funcionários na totalid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001074-16.2022.5.02.0036

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. ESTABELECIMENTO COM MENOS DE DEZ EMPREGADOS. ÔNUS PROBATÓRIO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o reclamante sustenta ser inviável a inversão do ônus da prova na forma da Súmula 338, I, do TST, em razão de a filial em que trabalhava não possuir mais de dez empregados, conquanto a empresa possua. Tal debate det…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.