JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001377-04.2017.5.12.0017

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001377-04.2017.5.12.0017, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 28/10/2020, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017 - PROVIMENTO. HORAS "IN ITINERE". BANCO DE HORAS - NORMA COLETIVA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO EM 8.5.2015 E AINDA EM VIGOR. ARTS. 58, § 2º, E 59-B DA CLT COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI No 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. A potencial violação do art. 6º, "caput", da LINDB encoraja o processamento do recurso de revista, na via do art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido, quanto ao tema. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. IPCA-E x TRD. Não havendo transcendência (CLT, art. 896-A, § 2°), não merece conhecimento o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PERÍODO DE ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. "Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada" (art. 4º da CLT). Assim, o tempo despendido pelo trabalhador na espera pelo transporte da empresa, configura período de efetivo serviço, na forma da lei. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INTERVALO INTERJORNADAS. CÔMPUTO DAS HORAS "IN ITINERE" NA JORNADA PARA EFEITO DE APURAÇÃO DO INTERVALO CONCEDIDO. O cômputo das horas de percurso na jornada de trabalho decorre de lei (art. 58, § 2º, da CLT). Assim, são considerados tais períodos para a apuração do intervalo interjornadas efetivamente concedido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 3. HORAS "IN ITINERE". BANCO DE HORAS - NORMA COLETIVA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO EM 8.5.2015 E AINDA EM VIGOR. ARTS. 58, § 2º, E 59-B DA CLT COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI No 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. A Lei nº 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência, nem seus efeitos futuros. Caso fosse intenção do legislador a aplicação das normas materiais da Reforma Trabalhista aos contratos em curso, o que implica retroatividade mínima, haveria norma expressa em tal sentido. A anomia quanto à vigência da Lei para esses contratos, entretanto, inviabiliza a aplicação imediata pretendida. O art. 58, § 2º, da CLT, em sua nova redação, não aceita aplicação retroativa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001377-04.2017.5.12.0017. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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