JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000975-20.2017.5.12.0017

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/11/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000975-20.2017.5.12.0017, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/11/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017 - PROVIMENTO. HORAS "IN ITINERE". CONTRATO DE TRABALHO INICIADO EM 24.1 . 2011 E AINDA EM VIGOR. ART. 58, § 2º, DA CLT COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI No 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. A potencial violação do art. 6º, "caput", da LINDB encoraja o processamento do recurso de revista, na via do art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido, quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017 - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, III, DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pela parte, em suas razões de insurreição. Desrespeitado pressuposto de admissibilidade, não merece trânsito o recurso de revista (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017 - DESCABIMENTO. PARCELAS VINCENDAS. 1. Nos termos do art. 323 do CPC, "na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigações em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las" . 2. Na hipótese, havendo condenação ao pagamento de horas extras, presume-se que, enquanto perdurar tal condição, as parcelas são devidas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017 . 1. HORAS "IN ITINERE". CONTRATO DE TRABALHO INICIADO EM 24/1/2011 E AINDA EM VIGOR. ART. 58, § 2º, DA CLT COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI No 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. A Lei nº 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência, nem seus efeitos futuros. Caso fosse intenção do legislador a aplicação das normas materiais da Reforma Trabalhista aos contratos em curso, o que implica retroatividade mínima, haveria norma expressa em tal sentido. A anomia quanto à vigência da Lei para esses contratos, entretanto, inviabiliza a aplicação imediata pretendida. O art. 58, § 2º, da CLT, em sua nova redação, não aceita aplicação retroativa. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INTERVALO INTERJORNADAS. CÔMPUTO DAS HORAS "IN ITINERE" NA JORNADA PARA EFEITO DE APURAÇÃO DO INTERVALO CONCEDIDO. O cômputo das horas de percurso na jornada de trabalho decorre de lei (art. 58, § 2º, da CLT). Assim, são considerados tais períodos para a apuração do intervalo interjornadas efetivamente concedido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000975-20.2017.5.12.0017. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/11/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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