JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000517-38.2016.5.06.0006

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0000517-38.2016.5.06.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇAO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . A aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC não é automática, porquanto não decorre do mero não conhecimento ou desprovimento do agravo interposto, devendo ser apreciada em cada caso concreto. No caso dos autos, a interposição do agravo pela reclamada não evidencia, por si só, a litigância de má-fé, mas o exercício legítimo do direito à ampla defesa, dada a necessidade de se obter um pronunciamento colegiado com o fim de alçar a discussão da matéria à instância superior, não se verificando a existência de prejuízo manifesto ao autor. Embargos de declaração conhecidos e providos, para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000517-38.2016.5.06.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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