JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0000102-08.2019.5.19.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Ação Rescisória 0000102-08.2019.5.19.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA FORNECIMENTO DE ENDEREÇOS DOS RÉUS. APLICAÇÃO DO ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/15. 1 .Nos termos do art. 240, § 2º, do CPC/15, é do autor o ônus de adotar as providências necessárias para viabilizar a citação. 2 . No caso, e conforme se extrai da decisão recorrida, mesmo após determinação judicial para que informasse os endereços faltantes dos Réus, a Autora forneceu endereços desatualizados em relação a alguns réus e não os indicou em relação aos demais. 3. O descumprimento de diligência judicial, com advertência de penalidade, atrai a aplicação do art. 321, parágrafo único, do CPC/15 e, em face do não aperfeiçoamento da citação da Ré, resulta na extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV/CPC), conforme constou da decisão recorrida. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000102-08.2019.5.19.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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