JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Regimental 1001249-60.2018.5.02.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo Regimental 1001249-60.2018.5.02.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA ADEQUAÇÃO DO ENDEREÇO DA RÉ. REQUERIMENTO DE CITAÇÃO POR EDITAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. Nos termos do art. 240, § 2º, do CPC/15, é do autor o ônus de adotar as providências necessárias para viabilizar a citação. Para a legitimação da citação por edital, medida excepcional, a legislação processual estabelece como condição para que o réu seja considerado "em local ignorado ou incerto" , que sejam " infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive, mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos" (art.256, § 3º, do CPC/15). No caso, após determinação judicial para que informasse o correto endereço da Ré, a Autora se limitou a fornecer idêntico endereço mencionado na petição de ingresso e, sem esgotar todos os meios para a localização da Ré, pretendeu fosse realizada a citação por edital, o que não é amparada pelo ordenamento jurídico. Além disso, requereu que a citação fosse feita em nome do advogado da Ré, sem que ao menos houvesse sido praticado ato pelo mandatário nos autos da ação rescisória (art. 242, § 1º, do CPC/15). O descumprimento de diligência judicial, com advertência de penalidade, atrai a aplicação do art. 321, parágrafo único, do CPC/15 e, em face do não aperfeiçoamento da citação da Ré, resulta na extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV/CPC), conforme constou da decisão recorrida. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001249-60.2018.5.02.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ação Rescisória 0000102-08.2019.5.19.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/06/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA FORNECIMENTO DE ENDEREÇOS DOS RÉUS. APLICAÇÃO DO ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/15. 1 .Nos termos do art. 240, § 2º, do CPC/15, é do autor o ônus de adotar as providências necessárias para viabilizar a citação. 2 . No caso, e conforme se extrai da decisão recorrida, mesmo após determinação judicial para que informasse os endereços fa…

Ação Rescisória 1000601-37.2018.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/12/2025

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA FORNECIMENTO DE ENDEREÇO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Na hipótese, houve determinação expressa para que a parte autora fornecesse o endereço de um dos litisconsortes passivos necessários no prazo de 15 (quinze) dias, com a devida advertência das conseq…

Ação Rescisória 0000670-48.2018.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/10/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO EM VIOLAÇÃO DE LEI (ART. 966, V, DO CPC/2015). NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RECLAMADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5.º, LV, DA CONSTITUIÇÃO E 841, § 1.º, DA CLT. PROCEDÊNCIA DO PLEITO RESCISÓRIO. Diante do disposto no art. 841, § 1.º, da CLT, no Processo do Trabalho, a regra é a de que a citação deve ser feita pela …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002267-19.2018.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/10/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA CITAÇÃO. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Trata-se de recurso ordinário em ação rescisória em que o Tribunal Regional indeferiu a petição inicial, extinguindo a ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15, por não cumprir a determinação de correta indica…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0006741-53.2019.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO ATUAL ENDEREÇO DO RECLAMADO NA AÇÃO SUBJACENTE. 1. Esta Subseção Especializada possui entendimento firme no sentido de somente admitir a notificação inicial pela via editalícia nas hipóteses em que observada a exigência do art. 256, §3º do CPC/2015, ou seja, “ se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.