- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Recurso de Revista 1000753-41.2016.5.02.0472, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL. MAJORAÇÃO DA JORNADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a majoração da jornada de trabalho atrai a incidência da prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula nº 294 do TST, por se tratar de direito assegurado pela da Constituição Federal (art. 7º, XVI) e pela CLT (art. 59, § 1º). II. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada e reconheceu a prescrição total do direito às 7ª e 8ª horas extras. III. Ao decidir pela aplicação da prescrição total, a Corte Regional contrariou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da parte final da Súmula nº 294. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000753-41.2016.5.02.0472. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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