- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Recurso de Revista 0011765-16.2016.5.03.0028, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA CARRETEIRO. VIBRAÇÃO. ZONA "B". ISO 2631. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é devido o adicional de insalubridade na hipótese em que comprovada a exposição à vibração situada na zona "B" da ISO 2631/97, que a classifica como de potencial risco à saúde do trabalhador, na forma prevista no Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/78. II. Ao manter a sentença que rejeitou a pretensão do Reclamante, motorista carreteiro, ao pagamento do adicional de insalubridade, por entender que "o nível de vibração estar na ' Região B' (Norma ISO 2631), significa apenas precauções em relação aos riscos potenciais à saúde, não podendo caracterizar a insalubridade" , o Tribunal Regional violou o art. 192 da CLT. III. Demonstrada transcendência política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011765-16.2016.5.03.0028. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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