JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário Trabalhista 1000653-08.2020.5.02.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Recurso Ordinário Trabalhista 1000653-08.2020.5.02.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PERÍCIA CONTÁBIL. REALIZAÇÃO DA PROVA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EXAURIMENTO DOS EFEITOS DO ATO COATOR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. 1. Mandado de segurança contra decisão interlocutória proferida em audiência, em que determinada a realização de perícia contábil para elucidação da controvérsia relacionada ao valor das verbas rescisórias. 2. Em consulta ao andamento da reclamação trabalhista originária, constante da funcionalidade consulta pública do sistema PJe do TRT da 2ª Região, verifica-se que a prova pericial referida na decisão impugnada já foi realizada e que a instrução processual foi encerrada. 3. Neste contexto, o exaurimento dos efeitos do ato coator com a efetiva realização da prova pericial que se pretendia obstar mediante a impetração induz a evidente perda do interesse processual no provimento mandamental. Recurso conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000653-08.2020.5.02.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 15/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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