JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020391-88.2018.5.04.0751

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo Interno 0020391-88.2018.5.04.0751, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões aduzidas não se revelam suficientes a ilidir os fundamentos expendidos na decisão monocrática agravada. 2 . O fato de o empregado prestar serviços externos, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no artigo 62, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Relevante, para tanto, é que haja incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho, o que não ocorre no caso dos autos, uma vez que ficou registrado, pela Corte de origem, o efetivo controle da jornada . 3. Por outro lado, quantos aos requisitos do inciso II do artigo 62 da CLT, tem-se que a alegação da reclamada quanto ao exercício do cargo comissionado pelo demandante é diametralmente oposta à premissa assentada no acórdão recorrido. 4 . Correta a distribuição do ônus da prova, resultam incólumes os artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 373, I, do Código de Processo Civil. 5 . Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020391-88.2018.5.04.0751. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001536-49.2018.5.02.0056

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 08/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - TRABALHO EXTERNO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA - CARGO DE CONFIANÇA - ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT - MATÉRIA FÁTICA. 1. Para o enquadramento do empregado como trabalhador externo inserido nas disposições do art. 62, I, da CLT, é conditio sine qua non que o empregado exerça atividades fora do estabelecimento …

Agravo 0020656-57.2016.5.04.0332

1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 62, I, DA CLT. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto a agravante não demonstrou que as questões veiculadas no recurso de revista são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos…

Agravo Interno 0000868-88.2016.5.10.0009

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 09/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADE EXTERNA. ARTIGO 62, INCISO I, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. A pretensão deduzida pel…

Agravo 0001070-33.2012.5.04.0022

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. TRABALHADOR EXTERNO. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. No caso concreto, o TRT concluiu pela incidência da exceção prevista no art. 62, inciso I, da CLT, porquanto a prova dos autos demonstrou que o autor realizava trabalho externo sem sujeição a horário, cuja fiscalização não era possível nem mesmo de forma indireta, caracterizando jornada externa incompatível com co…

Agravo Interno 0001228-26.2019.5.17.0008

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 25/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – TRABALHADOR EXTERNO – POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. A exclusão prevista no artigo 62, I, da CLT, depende não só da realização de atividade externa, como também da impossibilidade de fiscalização. Precedentes. Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que “ restou comprovado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.