JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010499-41.2021.5.15.0074

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo 0010499-41.2021.5.15.0074, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE DEMANDA ANTERIOR. IDENTIDADE DE PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR DEMONSTRADOS. Nos termos da Súmula 268 do TST, "a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos" . No caso, o Tribunal Regional concluiu que o ajuizamento da reclamação trabalhista anterior , mesmo que arquivada ou extinta sem resolução de mérito, tem o condão de interromper a prescrição da pretensão . Foi consignado que o pedido de diferenças de diárias de viagem foi parte integrante dos pedidos de processo anteriormente arquivado , por inépcia. Adotar entendimento em sentido contrário implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Assim, não há como modificar a conclusão do TRT a qual considerou correta a interrupção da prescrição, estando a decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010499-41.2021.5.15.0074. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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