JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011151-97.2014.5.15.0108

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Recurso de Revista 0011151-97.2014.5.15.0108, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL - ARTIGO 899, § 10, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA (alegação de violação aos artigos 5º, LV, da Constituição Federal, 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho, 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que analisou questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, revela-se presente a transcendência jurídica da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a aplicação do § 10 do artigo 899 da CLT, introduzido pela Lei n° 13.467/17. No presente caso, resta i ncontroverso nos autos que a sentença foi proferida após a vigência do novo diploma legal. Assim, in casu , o Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, que se encontra em situação de recuperação judicial, ante a ausência de depósito recursal, por julgar que " os §§ 9º, 10 e 11 do art. 899 da CLT são privilégios injustificados, que ferem o princípio da igualdade, a livre iniciativa e o necessário respeito ao projeto social fixado na Constituição ", decidiu em desconformidade com o entendimento consolidado nesta Corte e com os exatos termos previstos no artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual preconiza que " são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial ". Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011151-97.2014.5.15.0108. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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