- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011957-57.2014.5.03.0144, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017.FRAUDE À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. No caso em apreço, o Tribunal Regional concluiu, com base no artigo 792, IV, do CPC/2015, que não restou caracterizada a fraude à execução pretendida pelo recorrente. Desta forma, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e ventilada no recurso está regida por preceitos de norma infraconstitucional , o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados pela parte, dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011957-57.2014.5.03.0144. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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