- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000597-51.2019.5.02.0471, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. PREPOSTO. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. ATESTADO MÉDICO. 1. Nos termos da Súmula 122/TST, a confissão ficta pela ausência à audiência de julgamento pode ser afastada "mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência". 2. Na hipótese dos autos, entretanto, o Regional concluiu que a reclamada coligiu aos autos atestado desprovido de credibilidade, ante a ausência de informações como endereço, telefone e razão social da clínica, além do horário de atendimento. 3. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000597-51.2019.5.02.0471. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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