JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000153-38.2019.5.17.0141

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000153-38.2019.5.17.0141, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA E CONFISSÃO. AUSÊNCIA DO RECLAMADO À AUDIÊNCIA. No caso, conforme se depreende do acórdão regional, " o atestado médico juntado aponta impossibilidade de locomoção do advogado do reclamado, mas não há nos autos qualquer justificativa para ausência do réu" à audiência, razão pela qual teria sido aplicada a revelia "em razão da ausência injustificada do empregador à audiência na qual deveria depor". Dessa forma, n ão merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se confirmou a aplicação da pena de revelia e de confissão ficta ao reclamado, em face do seu não comparecimento à audiência, nos termos da Súmula nº 122, item I, do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000153-38.2019.5.17.0141. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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