JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0198700-44.2002.5.02.0462

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0198700-44.2002.5.02.0462, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - OMISSÃO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - HORAS IN ITINERE - EXISTÊNCIA - EFEITO MODIFICATIVO. 1. Verificada a existência de omissão no julgado, imperioso é o acolhimento dos embargos de declaração, imprimindo-lhes efeito modificativo. 2. Considerando que é fato incontroverso nos autos o dispêndio pelo empregado de trinta minutos diários no percurso entre a portaria da empresa e o local de trabalho, deve ser sanada a omissão da decisão embargada para, imprimindo-lhe efeito modificativo, alterar o seu dispositivo para condenar a reclamada ao pagamento como extraordinários trinta minutos diários a título de horas in itinere , com reflexos legais, respeitado o período imprescrito. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0198700-44.2002.5.02.0462. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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