- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Recurso de Revista 0000352-28.2011.5.02.0442, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TRABALHADOR AVULSO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CANCELAMENTO DO REGISTRO, PELO OGMO, ANTES DA DECISÃO PROFERIDA PELO PLENO DO TST, em 27/11/2012, NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 27, § 3º, DA LEI Nº 8.630/93. DANOS MATERIAIS INDEVIDOS. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL, NOTÓRIA E ITERATIVA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000352-28.2011.5.02.0442. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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