JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Pedido de Providências 0000601-49.2021.5.90.0000

Relator(a)
Ana Paula Tauceda Branco
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

TST – Pedido de Providências 0000601-49.2021.5.90.0000, Rel. Ana Paula Tauceda Branco, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRETENSÃO DE REVISÃO E MODIFICAÇÃO DAS RESOLUÇÕES CSJT N.º 133/2013 E 175/2016. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO LEGAL DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. O presente procedimento foi ajuizado por servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 14.ª Região, postulando revisão de Atos Normativos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Resolução CSJT n.º 133/2013 e Resolução CSJT n.º 175/2015) para adequação aos termos do disposto na Resolução n.º 344/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Nessa toada, é de fácil conclusão que o Requerente carece de legitimidade para pretender, em nome de todos os agentes de segurança vinculados aos Tribunais Regionais do Trabalho, a verificação do cumprimento de decisão do CNJ pelo CSJT. Além disso, a pretensão também não ultrapassa a barreira do conhecimento em razão da inadequação da via eleita, pois a pretensão autoral cinge-se na proposição de alteração/revisão de atos normativos deste Conselho Superior. No entanto, o artigo 78 do Regimento Interno do CSJT elenca procedimento específico para edição de ato normativo (Ato Normativo), bem como delimita a legitimidade para tal proposição aos Conselheiros e ao Plenário. Pedido de Providências não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000601-49.2021.5.90.0000. Relator(a): ANA PAULA TAUCEDA BRANCO. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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