- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
TST – Recurso de Revista 0100248-42.2016.5.01.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PENSÃO. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PENSIONISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria/pensão, em virtude do pagamento do benefício em valor inferior ao supostamente devido, com a supressão do auxílio-alimentação na verba suplementar, a prescrição aplicável à pretensão autoral é a parcial, atingindo somente as parcelas anteriores ao quinquênio. Incide a Súmula 327 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100248-42.2016.5.01.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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