TST – Recurso de Revista 0000671-56.2011.5.04.0016, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/06/2021, p. 30/06/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CEF. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - TEMA 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 586.453) - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS DAS RECLAMADAS . (violação dos artigos 114, 202, §§§ 2º, 3º, 4º, da Constituição Federal, 1º, 2º, 6º, 7º, 9º, 10, 12, 13, 14, 14, 17, 18, 31 e 68 da Lei Complementar nº 109/2001 e divergência jurisprudencial) A controvérsia sobre a competência desta Justiça do Trabalho para analisar e decidir demandas cujo objeto esteja relacionado às diferenças de complementação de aposentadoria foi dirimida pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, proferiu entendimento de que a complementação de aposentadoria tem como origem um contrato de trabalho já extinto, e embora a instituição ex-empregadora seja garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais mantém, seja com aquela ou mesmo com o fundo de previdência, relação de emprego. Salientou que a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (art. 202, § 2º, CF, regulamentado pelo art. 68 da Lei Complementar 109/2001), sendo inapropriada a definição da competência em decorrência do contrato de trabalho já extinto, cabendo à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Considerando o fato de que referida matéria jamais foi tratada de forma uniforme naquela Corte, havendo inclusive diversos processos desta natureza já julgados no âmbito da Justiça do Trabalho, e para evitar demasiados prejuízos às partes, já que referidas demandas teriam que retornar à Justiça Comum para que nova sentença fosse proferida, o Colendo Supremo Tribunal Federal, em observância aos princípios da celeridade processual e eficiência (CF, art. 5º, LXXVIII, e art. 37, caput ), determinou que os efeitos daquele decisum , com repercussão geral, fossem modulados para o fim de se limitar aos processos nos quais não houvesse sentença de mérito até a data daquele julgamento ( 20/02/2013 ). No presente caso, o que se verifica é que a sentença de mérito foi proferida antes de 20/02/2013, razão pela qual se mostra correta a decisão que entendeu pela competência desta Justiça Especializada. Recursos de revista não conhecidos . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ( violação aos artigos 5º, LIV, LV, 93, IX, da Constituição Federal, 458, II e 535 do Código de Processo Civil de 1973) D e plano, constata-se a inadmissibilidade do apelo, pela alegada negativa de prestação jurisdicional, na hipótese em que a parte deixa de indicar, precisamente, as matérias ou questões sobre as quais o Tribunal Regional tenha se recusado a apreciar, em que pese a oposição de embargos de declaração. Portanto, alegação genérica de que o Julgador deixou de entregar a prestação jurisdicional de forma integral, revela a desfundamentação do apelo, no aspecto em particular. Recurso de revista não conhecido . PRESCRIÇÃO TOTAL - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO DA CTVA . (contrariedade à Súmula/TST nº 294 e divergência jurisprudencial) Revela-se inadmissível o recurso de revista quando constatado que o TRT não apreciou especificamente a questão da prescrição incidente sobre o pleito de integração da parcela CTVA nas diferenças de complementação de aposentadoria, nos termos da Súmula nº 297 desta Corte. Recurso de revista não conhecido . MÉDIA PONDERADA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - SÚMULA 422/TST . (violação aos artigos 5º, II, 7º, VI, da Constituição Federal, 8º, 444 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho e 114 do Código Civil, contrariedade à Súmula/TST nº 372 e divergência jurisprudencial) Nas razões do recurso de revista, a reclamada não impugna o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para negar provimento ao recurso ordinário no tocante ao pedido de aplicação da média ponderada no cálculo da gratificação de função, limitando-se a discutir o mérito da questão. Nesse passo, ante a ausência de impugnação específica do fundamento utilizado pelo Tribunal a quo (inovação em sede de recurso ordinário), é de se reconhecer que o recurso de revista, nesse ponto específico, não observou o item I da Súmula nº 422 do TST, segundo o qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferid a". Recurso de revista não conhecido. FGTS - MULTA DE 40% - ADESÃO A PLANO DE APOSENTADORIA . (violação aos artigos 10, I, do ADCT, 334, II e III, do CPC, e 18, §1º, da Lei nº 8.036/90, contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-1 do TST e divergência jurisprudencial) De acordo com jurisprudência desta Corte Superior, a adesão a Plano de Aposentadoria resulta na rescisão contratual por iniciativa do empregado, de modo que não faz jus à multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. De outra parte, conforme registrado no acórdão regional, não consta nenhuma informação acerca da existência de vício de vontade que pudesse anular o ato de adesão ao plano. Ao contrário, o TRT deixou registrado que, " Embora o documento da fl. 307, correspondente ao ' Requerimento Pessoal' de rescisão dê conta de que o autor requereu seu afastamento , devem ser feita algumas considerações a respeito " e que " Não obstante regularidade formal do procedimento de adesão do reclamante ao ' novo plano' (REG/REPLAN) , à luz do princípio da primazia da realidade, que informa o Direito do Trabalho e se traduz no princípio da busca da verdade real no âmbito processual, deve prevalecer aquilo que ocorreu no plano dos fatos sobre a forma " (g.n.). Por conta disso, não há que se falar em pagamento das verbas rescisórias decorrentes de dispensa imotivada, a exemplo da multa de 40% sobre o FGTS. Por esses fundamentos, merece reforma a decisão do TRT que, embora ateste a regularidade da adesão do trabalhador ao plano de aposentadoria, concede a indenização sobre o FGTS em função da demissão sem motivação. Recurso de revista conhecido e provido . REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CTVA . (violação aos artigos 195, §5º, 202, caput, §3º, da CF/88, 114 do CC, 6º, §3, da LC nº 108/01, 1º, 3º, 7º, 9º, 18 da LC nº 109/01, contrariedade às Súmulas/TST nºs 51, II, 97 do TST e divergência jurisprudencial) Nas razões do recurso de revista, a reclamada não impugna o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para negar provimento ao recurso ordinário no tocante ao tema em epígrafe, limitando-se a discutir o mérito da questão. Nesse passo, ante a ausência de impugnação específica do fundamento utilizado pelo Tribunal a quo (ausência de impugnação na contestação), é de se reconhecer que o recurso de revista, nesse ponto específico, não observou o item I da Súmula nº 422 do TST, segundo o qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferid a". Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS . (violação aos artigos 5º, LV, da CF/88, 897 da CLT e 535, I, do CPC) O acórdão proferido pelo TRT de origem não padece de omissão, contradição ou obscuridade, à medida que o Colegiado deixou claro que a reclamada sequer apresentou contestação em relação aos pontos impugnados, olvidando-se que chegou a ser advertida " da inovação em grau recursal ". Nesse contexto, avulta a convicção de que os embargos de declaração foram manejados na contramão do artigo 535 do CPC de 1973, o que justifica a aplicação da multa ora impugnada, ante o seu caráter procrastinatório. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FUNCEF. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - TEMA 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 586.453) - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS DAS RECLAMADAS . (violação dos artigos 114, 202, §§§ 2º, 3º, 4º, da Constituição Federal, 1º, 2º, 6º, 7º, 9º, 10, 12, 13, 14, 14, 17, 18, 31 e 68 da Lei Complementar nº 109/2001 e divergência jurisprudencial) O tema em epígrafe foi examinado em conjunto com o recurso de revista da 1ª reclamada, CEF, por se tratar de matéria comum, razão pela qual me reporto aos fundamentos lançados naquele capítulo. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - VANTAGENS PESSOAIS .( violação do art. 7º, XIX, da Constituição Federal e contrariedade às Súmulas nºs 275 e 294 do TST) Revela-se inadmissível o recurso de revista quando constatado que o TRT não apreciou especificamente a questão da prescrição incidente sobre o pleito de integração das vantagens pessoais nas diferenças de complementação de aposentadoria, nos termos da Súmula nº 297 desta Corte. Recurso de revista não conhecido . SALDAMENTO DO PLANO REG/REPLAN - DIFERENÇAS SALARIAIS - INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA APÓS A ADESÃO AO NOVO PLANO .(violação aos artigos 5 º, XXXVI, 202, da CF/88, 6º da LINDB, 114, 840, 841, 843, 849 do CC, e 21 da LC nº 109/2001, assim como divergência jurisprudencial) No julgamento do Processo n° E-ED-RR-139700-71.2008.5.04.0002, DEJT 29/11/2013, e do Processo n° E-ED-RR-802-50.2010.5.04.0021, DEJT 21/3/2014, ambos de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Subseção I de Dissídios Individuais decidiu pela inaplicabilidade da Súmula nº 51, item II, do TST, na hipótese em que o reclamante busca o pagamento de diferenças ou recálculo de saldamento com base no plano anterior, limitado ao período de vigência do plano originário. O entendimento é de que a pretensão não retrata pinçamento de benefícios traduzidos em ambos os planos, mas correção de cálculo de parcelas, cujos direitos foram incorporados ao patrimônio jurídico do trabalhador, durante a vigência do plano anterior, em face da natureza salarial da parcela. Aliás, tomando essa linha de raciocínio, a SBDI-1 continua se manifestando no sentido de que a adesão do empregado ao novo plano de previdência privada não impede a discussão do cálculo do valor saldado do plano anterior, com o objetivo de integrar parcelas salariais às contribuições para a FUNCEF, afastando, assim, a aplicação da Súmula nº 51, II, do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E HORAS EXTRAS . (violação aos artigos 7º, XXVI, caput, 195, §5º, da CF/88, 468, 611, da CLT, 114 do CC, 3º da LC nº 108/2001, 6º, 18 da LC nº 109/2001, contrariedade à Súmula nº 288 e à Orientação Jurisprudencial nº 250 da SBDI-1, ambas do TST e divergência jurisprudencial) De acordo com a atual e iterativa jurisprudência do TST, a interpretação conferida à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da SBDI-1 é no sentido de que a determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal não alcança aqueles empregados que mantinham contrato de trabalho com a CEF quando da vigência da norma que assegurava o pagamento do auxílio-alimentação na aposentadoria, estivessem tais empregados aposentados ou não. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . RESERVA MATEMÁTICA - FONTE DE CUSTEIO - RESPONSABILIDADE . (violação aos artigos 6º da LC Nº108/01, 3º, 18 da LC nº 109/2011 e Lei nº 6.435/77) Nos termos do caput do artigo 202 da Constituição Federal, o regime de previdência complementar privada está baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, sendo necessário estabelecer a paridade entre as reservas financeiras e os benefícios pagos, com o escopo de garantir a estabilidade nas contas dos fundos. O deferimento de benefícios sem a devida provisão dos fundos, especialmente quando as parcelas são reconhecidas apenas judicialmente como integrantes da contribuição, afronta o aludido comando constitucional, fazendo-se necessário atribuir à reclamada patrocinadora do plano de previdência complementar, bem como ao beneficiário, a responsabilidade pelo recolhimento de suas respectivas cotas-partes para o custeio, relativamente a parcelas que são reconhecidas como integrantes do salário de contribuição. É necessária recomposição da reserva matemática, a fim de garantir a solvabilidade de todos os benefícios, que, nos termos do entendimento da SBDI-1, deverá ser efetuada exclusivamente pela patrocinadora. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO . (violação dos artigos 461, III, 468, 818, da CLT, 129 do CC e 333, II, CPC/73 e assim como divergência jurisprudencial) A omissão do empregador, ao deixar de realizar avaliações de desempenho, não induz a concessão automática de progressão funcional ao empregado . É certo que a ausência das referidas avaliações representa irregularidade formal, mas referida irregularidade, por si só, não resulta em direitos trabalhistas, pois não se pode presumir que os empregados teriam êxito na satisfação dos requisitos necessários para obtenção do direito à promoção. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . VANTAGENS PESSOAIS - 2026(VP-GIP-TEMPO SERVIÇO) E 2092(VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO) - INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO CARGO EM COMISSÃO . (violação dos artigos 9º e 468 da CLT, contrariedade à Súmula/TST nº 51, I, e divergência jurisprudencial) A jurisprudência desta Corte tem decidido reiteradamente no sentido de reconhecer a existência de alteração contratual lesiva pela redução salarial decorrente da implantação do Plano de Cargos e Carreiras em 1998 pela Caixa Econômica Federal, na medida em que excluiu da base de cálculo das vantagens pessoais a gratificação pelo exercício do cargo comissionado anteriormente considerada, assim como a "CTVA". Desse modo, fica restabelecida a sentença que condenou a 1ª reclamada nas diferenças decorrentes da repercussão do valor da gratificação do cargo nas vantagens pessoais relativas às rubricas 2062 VP - GIP Tempo de Serviço e 2092 VP - GIP/SEM Sal + Função, com reflexos em férias com acréscimo de 1/3, décimos terceiros salários, licenças-prêmios e para tratamento de interesse (APIP), horas extras e FGTS, tudo conforme apurado em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA - INDENIZAÇÃO PELAS DIFERENÇAS DE RESGATE PELA ADESÃO A NOVO PLANO DE PREVIDÊNCIA . (violação dos artigos 818 e 840 da CLT) O artigo 128 do CPC de 1973 determina que o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta. Já o artigo 460 do mesmo diploma legal veda ao juiz condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. Na hipótese dos autos, o TRT deu provimento ao recurso ordinário, no particular, para excluir da condenação o pagamento da indenização correspondente às diferenças de resgate pela migração para o Plano Novo, isso porque, ao examinar a pretensão inicial do autor, verificou que, " analisando o rol de pedidos às fls. 18-19, não verifico pretensão relativa à ' indenização correspondente às diferenças de resgate' " e que, " Ao contrário do propalado nas contrarrazões do autor, não se pode dizer consistir em requerimento ' englobado' no pedido de letra ' g' , à fl. 19 (...) ", acrescentando que " Eventual pedido nesse sentido deveria ser expresso, até para possibilitar r às reclamadas o contraditório e a ampla defesa ". Dessa forma, tem-se que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com os dispositivos que regem a matéria. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000671-56.2011.5.04.0016. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 30/06/2021.)
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