JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0051700-67.2013.5.17.0161

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Recurso de Revista 0051700-67.2013.5.17.0161, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO AOS SÁBADOS E DOMINGOS SEM FOLGA COMPENSATÓRIA . Nos termos da Súmula 146 do TST, "trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal". Estando a decisão regional moldada a tal parâmetro, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0051700-67.2013.5.17.0161. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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