JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000841-98.2015.5.05.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Recurso de Revista 0000841-98.2015.5.05.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017 . TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADOS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal (Súmula 146 do TST). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000841-98.2015.5.05.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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