Recurso de Revista 0051700-67.2013.5.17.0161
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 05/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO AOS SÁBADOS E DOMINGOS SEM FOLGA COMPENSATÓRIA . Nos termos da Súmula 146 do TST, "trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal". Estando a decisão regional moldada a tal parâmetro, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma)…