JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0024155-78.2020.5.24.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Mandado de Segurança 0024155-78.2020.5.24.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL. CONFIGURAÇÃO. ART. 23 DA LEI 12.016/2009. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pela empresa fabricante do equipamento de ponto utilizado nas instalações da reclamada da ação matriz. O ato impugnado é a determinação para que a impetrante realize auditoria em seu equipamento para verificação de eventual manipulação em seus registros, com apresentação do relatório em juízo no prazo de 30 dias a contar da intimação. 2. O Tribunal Regional denegou liminarmente a segurança porque incidente a decadência do direito, nos termos do art. 332, § 1º, do CPC. 3. Dispõe o art. 23 da Lei nº 12016/2009 que " o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado ". Tal prazo é improrrogável e flui sem suspensão ou interrupção da data da ciência, pelo interessado, do ato inquinado de ofensivo a direito líquido e certo . 4. Na presente hipótese, a ilegalidade apontada tem sua gênese na decisão judicial proferida nos autos da reclamação trabalhista matriz, da qual a empresa impetrante teve ciência em 04/12/2019. 5. Logo, considerando que o presente mandado de segurança foi impetrado somente em 02/06/2020, restou ultrapassado o prazo decadencial de 120 dias, previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009. 6. Inarredável, portanto, a decadência pronunciada na decisão recorrida. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0024155-78.2020.5.24.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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