- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Recurso de Revista 0010747-14.2016.5.03.0107, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: ANTE A EXISTÊNCIA DE MATÉRIA PREJUDICIAL, INVERTE-SE A ORDEM DE ANÁLISE DOS RECURSOS . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . PRESCRIÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE ARGUIÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO OU RECURSO ADESIVO. POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA Nº 153 DO TST. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. Discute-se a validade da arguição de prescrição pela reclamada apenas em contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo autor. O Tribunal a quo considerou que, tendo sido rejeitada a tese de prescrição na sentença, deveria o reclamado ter interposto recurso ordinário, sob pena de preclusão. Todavia, no caso, tendo em vista a improcedência da demanda autoral, ausente o interesse recursal do reclamado. Em consequência , não há falar em preclusão da arguição de prescrição em contrarrazões ao apelo ordinário do autor, porquanto devidamente realizada na instância ordinária, nos termos da Súmula nº 153 do TST, in verbis : "PRESCRIÇÃO. Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária". Necessário o retorno dos autos ao Tribunal Regional para exame da prescrição suscitada. Recurso de revista conhecido e provido . Sobrestado o exame dos agravos de instrumento interpostos pelo reclamado e pelo reclamante . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010747-14.2016.5.03.0107. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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