JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000139-45.2011.5.09.0242

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0000139-45.2011.5.09.0242, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/04/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TRABALHADOR EXPOSTO A FULIGEM RESULTANTE DA QUEIMA DA PALHA DA CANA-DE-AÇÚCAR - CONTATO COM HIDROCARBONETO AROMÁTICO. OMISSÃO . CONSTATAÇÃO. I. Demonstrada omissão quanto ao tema " adicional de insalubridade - trabalhador exposto a fuligem resultante da queima da palha da cana-de-açúcar - contato com hidrocarboneto aromático ", objeto de insurgência no agravo interno interposto pela parte reclamada, ora embargante, e não apreciado no acórdão embargado. II. A jurisprudência desta Corte é firme no entendimento de que é devido o pagamento de adicional de insalubridade para os trabalhadores expostos a hidrocarbonetos aromáticos presentes na fuligem decorrente da queima da cana - de-açúcar, nos termos do Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho. Precedentes da SBDI-1 do TST. III. No caso vertente, o Tribunal Regional registrou que " o Laudo Pericial, [...], constatou que havia queimada da cana-de-açúcar, antes do corte (fl. 707), com produção de hidrocarbonetos (fl. 708) ". Entretanto, de forma contrária ao entendimento pacífico desta Corte, o Colegiado a quo considerou indevido o adicional de insalubridade, porque " a fuligem não está, literalmente, prevista em norma regulamentadora ". Nas razões de seu recurso de revista, a parte reclamante demonstrou divergência jurisprudencial com aresto proveniente do TRT da 18º Região, no qual consta tese oposta, no sentido de que "[...] o fato de a NR-15, em seu Anexo 13, não listar atividade que imponha CONTATO COM A FULIGEM RESULTANTE DA QUEIMA DA PALHA DA CANA-DE-AÇÚCAR não obsta o direito à percepção do adicional de insalubridade, uma vez que a REFERIDA NORMA TRAZ UM ROL EXEMPLIFICATIVO E NÃO TAXATIVO de atividades e operações com os agentes químicos elencados . [...]". IV. Irretocável, portanto, a decisão unipessoal agravada em que se conheceu do recurso de revista da parte autora, por divergência jurisprudencial, e deu-se-lhe provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, pela exposição a hidrocarbonetos aromáticos presentes na fuligem decorrente da queima da cana-de-açúcar. V. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000139-45.2011.5.09.0242. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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