- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo 1001300-25.2017.5.02.0447, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. YFR - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA 1 - Na sistemática vigente à época, por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento em razão da incidência da Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Conforme consignado, depreende-se do trecho do acórdão do Regional transcrito pela parte que resultou comprovado o exercício das mesmas atividades pela reclamante e o paradigma indicado, sem a devida contraprova de fato obstativo ao direito. Nesse contexto, concluiu o TRT que "é devida a equiparação salarial do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho" . 3 - Dessa forma, para se chegar à conclusão pretendida pela parte, no sentido de que foi comprovado fato obstativo ao direito à equiparação salarial, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte, razão pela qual a decisão monocrática deve ser mantida. 4 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001300-25.2017.5.02.0447. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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