- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001782-41.2014.5.10.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. BANCÁRIO. REDUÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS. SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS . INDENIZAÇÃO. SÚMULA 291 DO TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento por possível contrariedade à Súmula 291 do TST. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. BANCÁRIO. REDUÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS. SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 291 DO TST. O trabalhador que sofre perda ou diminuição do acréscimo salarial resultante da supressão de horas extras habitualmente prestadas, independentemente de reconhecimento judicial, tem direito à indenização prevista na Súmula 291 do TST. Decisão regional proferida em descompasso com esse entendimento. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 8 PARA 6 HORAS. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças salarias, porque entendeu que a redução salarial provém da alteração da jornada de trabalho de 8h para 6h diárias, sendo que o autor foi direcionado a uma nova função comissionada, com redução da gratificação em decorrência da redução da jornada de trabalho. Nesse aspecto , o TST firmou o entendimento no sentido de que inexiste redução salarial quando se procede à supressão da gratificação da jornada de 8 horas para adequar a remuneração à jornada contratual de 6 horas, com designação de uma gratificação menor em decorrência da redução da jornada de trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001782-41.2014.5.10.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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