JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000315-19.2017.5.10.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000315-19.2017.5.10.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. SÚMULA 291 DO TST. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS NÃO CONFIGURADAS. READEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. PLANO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E FUNÇÕES GRATIFICADAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 291 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. SÚMULA 291 DO TST. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS NÃO CONFIGURADAS. READEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. PLANO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E FUNÇÕES GRATIFICADAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se a controvérsia envolvendo o pedido de pagamento da indenização prevista na Súmula 291 do TST, sob a alegação de que houve supressão de horas extras, pois, ao ser reconhecido que não estava enquadrado no art. 224, § 2º, da CLT, sua jornada de trabalho foi alterada, passando de 8 para 6 horas diárias, com a implantação do Plano de Funções de Confiança e Funções Gratificadas em 2013. No caso concreto, não houve supressão das horas extras habitualmente prestadas, mas sim ajuste da jornada da reclamante ao seu novo cargo. Com efeito, a Súmula 291 do TST tem aplicação naqueles casos em que o empregador suprime o pagamento das horas extras prestadas com habitualidade, reduzindo de forma repentina e drástica o salário do empregado. Na hipótese, foi reconhecido ao reclamante o direito à jornada de trabalho de seis horas, pelo não exercício do cargo de confiança de que trata o art. 224, § 2° da CLT, com o pagamento das sétima e oitava horas diárias trabalhadas como extras, pleito deferido em outra reclamação trabalhista. Afora isso, nestes autos está sendo assegurado ao reclamante a manutenção do padrão salarial percebido quando indevidamente enquadrado na jornada de 8 horas diárias, mesmo tendo sido agora enquadrado na jornada de 6 horas diárias, o que demonstra a ausência de prejuízo econômico pelo readequação da jornada. E mais, há ainda pedido nesta reclamação de pagamento de diferenças de horas extras pagas a partir da implantação do Plano de Funções de Confiança e Funções Gratificadas em fevereiro de 2013, com aplicação do divisor 150, quando já estava enquadrado na jornada de 6 horas diárias, o que revela que mesmo após a alteração da jornada, continuou a prestar horas extras. Assim, o reclamante não faz jus à indenização da Súmula 291 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AJUDA - ALIMENTAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. SEM DESTAQUE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Na hipótese, a parte realizou a transcrição integral do tópico do acórdão regional no tema impugnado, sem qualquer destaque ou indicação exata do trecho, o que não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exame da transcendência prejudicado. Agravo de instrumento não provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . BANCO DO BRASIL. PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE 2013. READEQUAÇÃO DA JORNADA DE OITO PARA SEIS HORAS. AJUSTE DA REMUNERAÇÃO À NOVA DURAÇÃO DO LABOR. REDUÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, uma vez reconhecido que o empregado não se enquadra na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, por não desempenhar atividade que dependesse de fidúcia especial, a reversão do empregado à jornada de seis horas diárias, em razão da adesão ao Plano de Funções Gratificações em 2013, não autoriza a redução do salário que lhe era pago quando submetido indevidamente à jornada de oito horas diárias, porquanto o valor até então percebido correspondia à retribuição pelo trabalho prestado em uma jornada de seis horas diárias, jornada considerada normal. Assim, a alteração da jornada de trabalho de 8 horas para 6 horas, com redução proporcional do valor percebido, caracteriza alteração contratual lesiva e redução salarial ilícita, sendo devido o pagamento das diferenças salariais postuladas . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000315-19.2017.5.10.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001801-47.2014.5.10.0004

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. BANCO DO BRASIL. PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE 2013. ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE OITO PARA SEIS HORAS. AJUSTE DA REMUNERAÇÃO À NOVA DURAÇÃO DO LABOR. REDUÇÃO SALARIAL. 2. SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO JUDICIAL DO NÃO ENQUADRAMENTO NA JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS PREVISTA NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA Nº 291 DO TST. …

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001672-72.2014.5.02.0066

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/04/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO BANCO DO BRASIL 1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRÉDITO - CONTEC . A assistência sindical prestada pela CONTEC atende à exigência do art. 14 da Lei 5.584/70, e a condenação do reclamado em honorários advocatícios foi fundamentada nesse sentido, restam preenchidos os requisitos da Súmula 219, I, do TST, devendo ser mantida a decisão monocrática. Agravo não…

Agravo de Instrumento 0001549-88.2017.5.10.0020

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. AJUDA - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA ANTERIOR À ADMISSÃO DO EMPREGADO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que declarou a natureza indenizatória da parcela ajuda-alimentação . Extrai-se dos autos que a norma coletiva de 1983/1984 estabeleceu a natureza indenizatória da ajuda-alimentação , tendo sido o reclamante contratado pelo banco em 14/09/1992…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001942-24.2014.5.10.0018

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 27/05/2020

EMENTA: A)AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 291 DO TST CARACTERIZADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Hipótese em que a Corte Regional manteve a sentença em que se indeferiu o pedido da indenização prevista na Súmula nº 291 desta Corte Superior, sob o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000151-21.2017.5.10.0016

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DESVIO DE FUNÇÃO. O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos, concluiu que o reclamante não logrou demonstrar quais seriam as atribuições específicas da função que ele alegou exercer, mas apenas alegou, de forma genérica, que a IN 917 não condiz com a realidade fática experimentada pelos empregados da instituição bancária. Da mesma forma, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.