- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo 0102476-17.2016.5.01.0483, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . NÃO HABITUALIDADE DAS HORAS EXTRAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REFLEXOS NAS FÉRIAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCINOAIS INVOCADOS. O Tribunal Regional, com apoio na diretriz emanada da Súmula 376/TST, bem como a partir da interpretação do regulamento empresarial da Reclamada, consignou que a prestação de serviços do Reclamante à Reclamada, no caso concreto, não enseja a configuração da prestação de horas extras habituais, razão pela qual não seria possível acolher a pretensão de que repercutissem sobre as férias. Note-se que a decisão do Tribunal de origem está amparada em interpretação razoável do ordenamento jurídico, insuscetível de reconhecimento de ofensa inequívoca dos dispositivos legais e constitucionais invocados pelo Reclamante (arts. 7º, inciso XVII; artigo 22, inciso I; artigo 59; artigo 142, §5º, da Constituição Federal; e 1º da Lei 4.090/62). De outro lado, a solução da controvérsia reveste-se de índole eminentemente interpretativa e a reforma do julgado demandaria a demonstração de divergência jurisprudencial específica - o que não atendido, em face do óbice da Súmula 296/TST (arestos inespecíficos). Tratando-se, portanto, de decisão proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0102476-17.2016.5.01.0483. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.